Carência é, sem dúvida, a dúvida número um de quem está prestes a contratar plano de saúde empresarial pela primeira vez — ou trocando de operadora. E a resposta certa depende de uma variável que pouca gente considera de cara: o número de vidas no contrato. Vamos direto aos prazos reais e ao que muda conforme o tamanho da sua empresa.
O que é carência, na prática
Carência é o período entre a assinatura do contrato e o momento em que você pode efetivamente usar determinada cobertura. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define prazos máximos que toda operadora precisa respeitar:
| Tipo de cobertura | Prazo máximo de carência |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames simples | Varia (pode ser isenta na primeira massa) |
| Exames de maior complexidade e internações | 180 dias |
| Parto (normal ou cesariana) | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | Até 24 meses |
Esses são os prazos máximos — o que significa que a operadora pode oferecer prazos menores, ou até isenção total, dependendo do perfil do contrato.
Como o número de vidas muda tudo
Aqui está o ponto que a maioria das empresas não sabe: contratos com mais vidas costumam ter isenção de carência em consultas e exames simples logo na primeira contratação — algo chamado de "primeira massa" no jargão das operadoras. Empresas menores, com poucas vidas, tendem a ter menos margem de negociação nesse sentido.
- 1 a 2 vidas: menor poder de negociação de carência; costuma seguir os prazos regulamentados integralmente.
- 3 a 29 vidas: primeira massa costuma ter isenção de carência em consultas e exames simples.
- 30+ vidas: negociação mais ampla, incluindo possibilidade de redução de carência para exames de maior complexidade.
Redução de carência ao trocar de operadora
Se sua empresa já tem plano de saúde ativo há pelo menos 6 meses e quer trocar de operadora, é possível conseguir redução de carência — em muitos casos, para 24 horas em quase tudo, exceto:
- Terapias: carência de 180 dias mantida
- Parto: carência de 300 dias mantida
- Doenças preexistentes: carência de até 24 meses mantida
Para isso, normalmente é preciso apresentar: cópia da carteirinha do plano atual, carta de permanência da operadora anterior e os 3 últimos boletos pagos (sem inadimplência). Se você está saindo de um plano recém-cancelado, o boleto pode não ser exigido.
Quer saber se sua empresa se qualifica pra redução de carência?
Manda os dados do seu plano atual que a Confiance verifica gratuitamente se dá pra reduzir a carência na troca.
💬 Verificar redução de carênciaDoenças preexistentes: o que muda
Se algum beneficiário já tem uma condição de saúde preexistente, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) — um período de até 24 meses em que procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição específica não são cobertos. Isso não impede a contratação, mas é importante declarar corretamente na Declaração de Saúde para evitar problemas na hora de usar o plano.
Perguntas frequentes
Urgência e emergência têm carência mesmo no primeiro dia?
Não — o prazo máximo para urgência e emergência é de 24 horas após a ativação do plano, e isso vale para qualquer operadora.
Sócio-administrador tem carência diferente de funcionário CLT?
Não necessariamente. O que muda a carência é o momento de inclusão no contrato (primeira massa ou inclusão posterior) e não o vínculo empregatício.
Consultas de rotina também têm carência de 180 dias?
Normalmente não — consultas e exames simples costumam ter carência bem menor, muitas vezes isenta na primeira massa, dependendo da operadora e do número de vidas.